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Artigo 2º do Decreto nº 88.297 de de 11 de Maio de 1983

Altera as denominações de Organizações Militares do Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 88.297 de /1983