Artigo 1º do Decreto nº 88.297 de de 11 de Maio de 1983
Altera as denominações de Organizações Militares do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a denominação do Quartel-General do Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar, para Comando do Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar; do Quartel-General da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar, para Comando da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar; do Quartel-General do 1º Grupamento de Engenharia de Construção, para Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção; do Quartel-General do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, para Comando do 2º Grupamento de Engenharia de Construção e do Quartel-General da 2ª Brigada Mista, para Comando da 2ª Brigada Mista.