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Artigo 3º do Decreto nº 88.297 de de 11 de Maio de 1983

Altera as denominações de Organizações Militares do Ministério do Exército.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.297 de /1983