Decreto nº 88.063 de de 26 de Janeiro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 11.984, de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1983