JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 88.063 de de 26 de Janeiro de 1983

Cria empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.