Artigo 2º do Decreto nº 88.063 de de 26 de Janeiro de 1983
Cria empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.