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Artigo 1º do Decreto nº 88.063 de de 26 de Janeiro de 1983

Cria empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.