Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 88.005 de de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Art. 1º
Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos ns. 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976 , serão reajustados em: I, 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.