Decreto nº 8.798 de 4 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para editar, relativamente aos oficiais e às praças dos respectivos Comandos, os seguintes atos:
reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa após este ser exonerado ou dispensado do cargo ou comissão pelo Presidente da República;
demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados em ato do Presidente da República;
nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes das respectivas comissões de promoções de oficiais;
melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive de auxílio invalidez, quando o ato inicial não houver sido regulado por ato do Presidente da República;
concessão de condecorações destinadas a militares, observada a classificação contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , destinadas a:
concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme o disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977 ;
autorização de oficial para ser nomeado ou admitido para cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Ao Ministro de Estado da Defesa é delegada competência para: (Redação dada pelo Decreto nº 9.548, de 2018)
editar, relativamente aos militares em serviço no Ministério da Defesa, os atos a que se referem os incisos VII e VIII do caput ; e (Incluído pelo Decreto nº 9.548, de 2018)
designar e dispensar, mediante prévia concordância das respectivas Corporações, militares das Forças Auxiliares para missão de caráter eventual ou transitório no exterior, na hipótese de seleção para compor, juntamente com militares das Forças Armadas, delegações e representações do desporto militar do País em competições internacionais. (Incluído pelo Decreto nº 9.548, de 2018)
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ficam autorizados a editar, no âmbito dos respectivos Comandos:
os atos regulamentares sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2016