Artigo 4º do Decreto nº 8.798 de 4 de Julho de 2016
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 8.515, de 3 de setembro de 2015 .