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Artigo 3º do Decreto nº 8.798 de 4 de Julho de 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.