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Artigo 3º do Decreto nº 87.788 de de 10 de Novembro de 1982

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.


Art. 3º

O ingresso na categoria funcional de que trata este decreto far-se-á mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se dos candidatos certificado de conclusão do ciclo colegial de 2º grau ou equivalente.