Artigo 4º do Decreto nº 87.788 de de 10 de Novembro de 1982
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os integrantes da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.