Decreto nº 87.750 de 1º de Novembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra " b ", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal de Alagoas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00 (cem milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1982