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Decreto nº 87.750 de 1º de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra " b ", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal de Alagoas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00 (cem milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1982

Anexo

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D. O. U. do dia 03/11/1982, pág. 20436.

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