Artigo 2º do Decreto nº 87.750 de 1º de Novembro de 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.