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Artigo 3º do Decreto nº 87.750 de 1º de Novembro de 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D. O. U. do dia 03/11/1982, pág. 20436.