Artigo 1º do Decreto nº 87.750 de 1º de Novembro de 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal de Alagoas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.700.000,00 (cem milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.