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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações concedidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998. DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.000,00 (onze milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçarmentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts.1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde-FNS e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999

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