Artigo 3º da
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts.1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde-FNS e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.