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Artigo 4º da

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da