Artigo 1º da
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.000,00 (onze milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.