Artigo 2º da
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 11.706.00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçarmentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.