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Artigo 3º do Decreto nº 87.294 de de 16 de Junho de 1982

Dispõe sobre a execução de dois Protocolos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Venezuela a que se referem os Decretos nºs 85.802, de 10 de março de 1981 e 86.497 de 26 de outubro de 1981.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.