JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 87.294 de de 16 de Junho de 1982

Dispõe sobre a execução de dois Protocolos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Venezuela a que se referem os Decretos nºs 85.802, de 10 de março de 1981 e 86.497 de 26 de outubro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A partir de 1 de janeiro de 1982 não mais se aplicarão às importações provenientes da Venezuela os gravames e as restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único do Decreto nº 86.497, de 26 de outubro de 1981, os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.294 de /1982