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Artigo 2º do Decreto nº 87.294 de de 16 de Junho de 1982

Dispõe sobre a execução de dois Protocolos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Venezuela a que se referem os Decretos nºs 85.802, de 10 de março de 1981 e 86.497 de 26 de outubro de 1981.


Art. 2º

A partir de 1 de janeiro de 1982 não mais se aplicarão às importações provenientes da Venezuela os gravames e as restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único do Decreto nº 86.497, de 26 de outubro de 1981, os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único do presente Decreto.