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Artigo 4º do Decreto nº 87.294 de de 16 de Junho de 1982

Dispõe sobre a execução de dois Protocolos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Venezuela a que se referem os Decretos nºs 85.802, de 10 de março de 1981 e 86.497 de 26 de outubro de 1981.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 85.983, de 09 de abril de 1981 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução dos anexos Protocolos, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 87.294 de /1982