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Decreto 87.100 de 19 de Abril de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da lndependência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1982