Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.100 de 19 de Abril de 1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado Paraná, constituído de parte da "Fazenda Britânia" e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n. 69411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos ns. 78422, de 15 de setembro de 1976, e 84969, de 28 de julho de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do arts. 18, letras " a ", " b ", " c " e " d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, medindo aproximadamente 150,65 ha (cento e cinquenta hectares e sessenta e cinco ares), composto pelos lotes rurais nºs 29, 30, 31, 32/A, 76 e 77, do 24º perímetro, e dos lotes rurais nºs 18/B e 76, do 25º perímetro, situado no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, e constituído de parte da "Fazenda Britânia".
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo, possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, por uma linha seca confrontando com os lotes nºs 28 e 75, do 24º perímetro; ao Sul, pelo Lageado Apepu, que o separa do Pouso nº 1, e por um linha seca, confrontando com os lotes nºs 1, 2, 3 e 4, todos do 25º, perímetro; a Leste, pelo Lageado Apepu, que o separa do lote nº 75, e por uma linha seca, confrontando com os lotes nºs 77 e 94, todos do 25º perímetro; a Oeste, pelo Rio Paraná, que o separa da República do Paraguai, e por uma linha seca, confrontando com o lote "A", do 25º perímetro, e parte do Pouso nº 1.