Artigo 3º do Decreto nº 87.100 de 19 de Abril de 1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado Paraná, constituído de parte da "Fazenda Britânia" e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n. 69411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos ns. 78422, de 15 de setembro de 1976, e 84969, de 28 de julho de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.