JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.100 de 19 de Abril de 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado Paraná, constituído de parte da "Fazenda Britânia" e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n. 69411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos ns. 78422, de 15 de setembro de 1976, e 84969, de 28 de julho de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 4º do Decreto 87.100 /1982