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Decreto 86.883 de 28 de Janeiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e da Lei número 437, de 16 de outubro de 1948. DECRETA :
Brasília, DF, 28 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1982