Artigo 2º do Decreto nº 86.883 de 28 de Janeiro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs. 81.636 de 08 de maio de 1978, 84.088, de 16 de outubro de 1979 e 86.780, de 23 de dezembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ficam restabelecidos a letra b e o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, com a seguinte redação: "b) Estados Unidos da América - um oficial General da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica." "§ 3º Os Adidos de que trata a letra b disporão, cada um, de 2 (dois) Adjuntos, Oficiais Superiores, sendo que um deles acumulará o cargo de Chefe da Comissão que sua respectiva Força Armada mantém em Washington."