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Artigo 3º do Decreto nº 86.883 de 28 de Janeiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs. 81.636 de 08 de maio de 1978, 84.088, de 16 de outubro de 1979 e 86.780, de 23 de dezembro de 1981.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.883 /1982