JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 86.883 de 28 de Janeiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs. 81.636 de 08 de maio de 1978, 84.088, de 16 de outubro de 1979 e 86.780, de 23 de dezembro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. As letras "a" e "d" do artigo 1º de Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelos Decretos nºs 81.636, de 8 de maio de 1978, e 86.780, de 23 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica;" "d) Equador - um Oficial Superior do Exército como Adido do Exército e Naval, bem como um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido da Aeronáutica;"

Art. 1º do Decreto 86.883 /1982