Decreto nº 86.820 de de 05 de Janeiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comando Militar da Amazônia e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferir o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item II, letra a do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica criado o Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º
Fica criado o Comando do Comando Militar da Amazônia com sede em MANAUS-AM.
Art. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1982