Artigo 2º do Decreto nº 86.820 de de 05 de Janeiro de 1982
Cria o Comando Militar da Amazônia e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Comando do Comando Militar da Amazônia com sede em MANAUS-AM.