Artigo 3º do Decreto nº 86.820 de de 05 de Janeiro de 1982
Cria o Comando Militar da Amazônia e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.