Artigo 4º do Decreto nº 86.820 de de 05 de Janeiro de 1982
Cria o Comando Militar da Amazônia e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.