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Artigo 4º do Decreto nº 86.820 de de 05 de Janeiro de 1982

Cria o Comando Militar da Amazônia e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.820 de /1982