Artigo 21 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981
Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Ministério da Agricultura poderá realizar pesquisas dirigidas para a técnica de aplicação aero-agrícola.