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Artigo 20 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.

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Art. 20

Os cursos de que trata o artigo anterior serão realizados nas instalações do Centro-Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, do Ministério da Agricultura - Fazenda Ipanema - IPERO/SP, ou em outro local, a critério do Ministério da Agricultura.

Art. 20 do Decreto 86.765 de /1981