Artigo 19 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981
Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.
Art. 19
para inscrição nos cursos mencionados no artigo anterior, os interessados deverão apresentar requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, na Unidade da Federação em que residirem.