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Decreto nº 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .


da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE ARMAS e QMB 131 90 112 - - INTENDÊNCIA 10 13 17 - - SAU (MÉDICO) 22 13 12 - - SAU (DENTISTA) 4 4 3 - - SAU (FARMAC.) 8 4 3 - - QEM 11 7 12 - - QCO 5 20 31 - - QCM 0 0 0 - - QAO - - - 48 136

Decreto nº 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016