Decreto nº 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016