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Decreto 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016