Artigo 3º do Decreto nº 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .