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Artigo 1º do Decreto nº 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE ARMAS e QMB 131 90 112 - - INTENDÊNCIA 10 13 17 - - SAU (MÉDICO) 22 13 12 - - SAU (DENTISTA) 4 4 3 - - SAU (FARMAC.) 8 4 3 - - QEM 11 7 12 - - QCO 5 20 31 - - QCM 0 0 0 - - QAO - - - 48 136