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Artigo 2º do Decreto nº 8.672 de 16 de Fevereiro de 2016

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.

Art. 2º do Decreto 8.672 /2016