Decreto nº 8.671 de 16 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.5;
II
dois DAS 101.4;
III
um DAS 102.4;
IV
doze DAS 101.2;
V
dez DAS 102.2;
VI
sete DAS 101.1; eia
VII
um DAS 102.1.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente do Inmetro fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º
O regimento interno do Inmetro deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; (...)" (NR) " Art. 14 À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete: (...) XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;
XII
disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
XIII
desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;
XIV
apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;
XV
articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;
XVI
orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;
XVII
planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e
XVIII
atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 ." (NR)
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 8º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 :
I
a alínea "d" do inciso III do caput do art. 2º ; e
II
o art. 16 .
DILMA ROUSSEFF Armando Monteiro Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016