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Artigo 3º do Decreto nº 8.671 de 16 de Fevereiro de 2016

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente do Inmetro fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º do Decreto 8.671 /2016