Artigo 6º, Inciso XIV do Decreto nº 8.671 de 16 de Fevereiro de 2016
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia; (...)" (NR) " Art. 14 À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete: (...) XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;
XII
disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
XIII
desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;
XIV
apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;
XV
articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;
XVI
orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;
XVII
planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e
XVIII
atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 ." (NR)