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Decreto nº 8.650 de 28 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015 .


DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2016 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES SUBTOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL AE VA CA CMG CF CC CT 1T 2T CORPO DA ARMADA OFICIAIS DA ARMADA (CA) 7 18 34 59 232 393 501 1126 574 361 271 1206 2391 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA) - - - - - - - - 52 171 89 312 312 SUBTOTAL 7 18 34 59 232 393 501 1126 626 532 360 1518 2703 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN) 1 2 6 9 80 148 164 392 165 96 63 324 725 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN) - - - - - - - - 13 52 48 113 113 SUBTOTAL 1 2 6 9 80 148 164 392 178 148 111 437 838 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM) - 2 5 7 63 115 156 334 149 85 60 294 635 COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM) - - - - - - - - 109 143 93 345 345 SUBTOTAL - 2 5 7 63 115 156 334 258 228 153 639 980 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) - 1 5 6 32 77 80 189 336 281 - 617 812 SUBTOTAL - 1 5 6 32 77 80 189 336 281 - 617 812 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA MÉDICOS (Md) - 1 4 5 44 119 133 296 178 236 - 414 715 CIRURGIÕES DENTISTAS (CD) - - - - 25 52 81 158 99 83 - 182 340 APOIO À SAÚDE (S) - - - - 18 65 61 144 134 82 - 216 360 SUBTOTAL - 1 4 5 87 236 275 598 411 401 - 812 1415 CORPO AUXILIAR DA MARINHA TÉCNICO (T) - - - - 55 164 358 577 261 226 - 487 1064 CAPELÃES NAVAIS (CN) - - - - 2 5 11 18 20 20 - 40 58 AUXILIAR DA ARMADA (AA) - - - - - - - - 147 169 104 420 420 AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN) - - - - - - - - 58 58 57 173 173 SUBTOTAL - - - - 57 169 369 595 486 473 161 1120 1715 TOTAL 8 24 54 86 551 1138 1545 3234 2295 2063 785 5143 8463

Decreto nº 8.650 de 28 de Janeiro de 2016