Artigo 4º do Decreto nº 8.650 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015 .
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015 .