Artigo 2º do Decreto nº 8.650 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.